segunda-feira, 17 de outubro de 2011





Revalidação de diplomas internacionais



       Estabelecida pela
 Portaria Normativa nº 21 do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14, seção 1, página 15, uma norma na qual passa a responsabilidade de revalidação de diplomas de cursos de graduação à distância emitidos por instituições estrangeiras único e exclusivamente a universidades federais credenciadas pelo Ministério da Educação, desde que ofereçam cursos na mesma modalidade.



Fonte: Portal do MEC

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