ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE
LETRAS DOM AQUINO CORRÊA
ESTATUTO DO
CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS DOM AQUINO CORRÊA
Capitulo
I
DA ENTIDADE
Artigo 1º: O Centro
Acadêmico “Dom Aquino Corrêa”, sociedade civil, sem fins lucrativos,
apartidária e autônoma, com sede e foro na cidade de Pontes e Lacerda, MT é o
órgão representativo dos estudantes do curso de Licenciatura Plena em Letras e se regerá pelo presente estatuto.
Artigo 2º: O Centro
Acadêmico “Dom Aquino Corrêa” tem por objetivos:
I – Reconhecer, estimular e levar adiante a iniciativa
dos acadêmicos em defesa de seus interesses, desde que seja correto;
II – O aperfeiçoamento
constante das condições do ensino das Letras;
III – Lutar por uma
Universidade crítica, democrática e autônoma;
IV – Defender o direito de
cada estudante à educação pública e tudo o que for indispensável para o bom
desempenho do processo educativo;
V – Organizar e promover a
luta dos estudantes, ao lado do povo, no sentido da construção de uma sociedade
livre, democrática e sem exploração;
VI – Solidarizar-se com a
luta dos jovens e dos povos de todos os países contra a exploração e a
opressão;
VII – Fazer-se representar
junto aos poderes constituídos, assim como junto a entidades congêneres;
Capitulo II
DOS
ELEMENTOS DA ENTIDADE
Artigo 3º: São elementos do
Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa”:
I – Seus sócios;
II – Seu patrimônio.
Seção I
Dos Sócios
Artigo 4º: São sócios do
Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa” todos os alunos regularmente matriculados
no Curso de Licenciatura Plena em Letras da Universidade do Estado de Mato
Grosso – UNEMAT.
Artigo 5º: Todos os sócios
desfrutam de iguais direitos e estão sujeitos a iguais deveres.
Artigo 6º: São direitos dos
sócios:
I – Votar e ser votado, nos
termos deste estatuto;
II – Participar de todas as
atividades promovidas pelo Centro
Acadêmico;
III – Reunir-se, associar-se
e manifestar-se nas dependências do Centro
Acadêmico, assim como,
estando nelas, utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer
atividade que não contrarie o presente estatuto ou a diretoria deste Centro;
IV – Ter acesso ao
Livro-Caixa, contas e documentos do Centro Acadêmico;
V – Participar de todos os
benefícios conseguidos pelo Centro Acadêmico ou conferidos a ele.
Artigo 7º: São deveres dos
sócios:
I – Cumprir e fazer cumprir
o estabelecido no presente estatuto, bem
como as deliberações das
instâncias do Centro Acadêmico;
II – Zelar pelo
fortalecimento da entidade;
III – Zelar pelo patrimônio
moral e material da entidade;
IV – Auxiliar o Centro
Acadêmico nas realizações em proveito da coletividade.
Artigo 8º: Os membros da
diretoria que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos às seguintes
penalidades:
I – Advertência escrita;
II – Destituição de função;
III – Suspensão;
IV – Expulsão.
§1º A Assembléia Geral é
competente para aplicar qualquer das penalidades previstas a um sócio, desde
que convocada para esse fim.
§2º A Assembléia Geral
convocada para a suspensão ou expulsão de um sócio, devera ter quorum mínimo de
cinqüenta por cento, mais um, dos sócios.
§3º A Assembléia Geral que
deliberar a suspensão de um sócio deverá indicar a sua duração, que não deverá
exceder o prazo de seis meses.
§4º A suspensão ou expulsão
do sócio que exerça alguma função no Centro Acadêmico implicará a sua
automática destituição.
§5º A destituição de função
de um sócio pode ser decidida também pela instância que tiver competência para
tanto, nos termos deste estatuto.
§6º O sócio acusado terá
amplo direito de defesa em qualquer instância do Centro Acadêmico, devendo a
denúncia ser pública.
Seção II
Do Patrimônio
Artigo 9º: O patrimônio da
entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que vier a adquirir,
cujos rendimentos serão aplicados na
satisfação de seus encargos.
Artigo 10º: A receita da
entidade é constituída por:
I – Rendas auferidas em seus
empreendimentos;
II – Doações;
III – Auxílios e subvenções,
desde que não sejam de origem partidária e que não comprometam a autonomia do
Centro Acadêmico;
IV – Quaisquer outros meios
admitidos por lei e que não contrariem os termos deste estatuto.
Capitulo III
DA
ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Artigo 11: São instâncias do
Centro Acadêmico:
I – A Assembléia Geral;
II – A Diretoria;
III – As Secretarias;
IV – Tesouraria.
Seção I
Da Assembléia Geral
Artigo 12: A Assembléia Geral
é a instância máxima de deliberação da entidade.
Parágrafo Único: Toda
Assembléia Geral será convocada através de edital, afixado com no mínimo dois
dias úteis de antecedência na sede do Centro Acadêmico e nos murais das salas,
mencionando a data, o horário, o local e a pauta.
Artigo 13: A Assembléia
Geral se realizará por pelo menos um dos seguintes itens:
I – Iniciativa da Diretoria;
II – Requerimento de vinte
por cento dos sócios à Diretoria, que deverá proceder imediatamente à
convocação;
III – Iniciativa do
Tesouraria, caso comprove irregularidades na gestão.
- 4 -
Artigo 14: A Assembléia
Geral se realiza em uma sessão, noturna.
§1º Para efeito de quorum,
será considerada a soma dos presentes.
§2º Nas convocações
seguintes para o mesmo fim não há quorum mínimo.
Artigo 15: A Assembléia
Geral convocada exclusivamente para decidir sobre a destituição de um membro da
Diretoria, a suspensão ou expulsão de um sócio, delibera por dois terços dos
presentes, com quorum mínimo, na primeira convocação, de cinqüenta por cento,
mais um, dos sócios.
Parágrafo Único: Nas
convocações seguintes para o mesmo fim o quorum mínimo é de um terço dos
sócios.
Artigo 16: São deveres e
atribuições da Assembléia Geral:
I – Aprovar a reforma
parcial e iniciar o processo de aprovação da reforma total do estatuto,
conforme o previsto na Seção I do
Capitulo IV;
II – Verificar a
autenticidade das justificativas para os pedidos de destituição e para as
advertências, nos termos deste estatuto;
III – Destituir qualquer
membro da Diretoria, caso julgue adequado;
IV – Deliberar sobre as
penalidades previstas aos sócios neste estatuto;
V – Convocar eleições
antecipadas para a Diretoria ou para o Conselho
Fiscal, caso julgue
necessário;
VI – Referendar nomes
indicados pela Diretoria para cargos eletivos, nos termos do artigo 25 deste
estatuto.
Seção
II
Da
Diretoria
Artigo 17: A Diretoria é um
órgão coligado do Centro Acadêmico que delibera por consenso.
Artigo 18: São deveres e
atribuições da Diretoria:
I – Gerir a entidade;
II – Cumprir e fazer cumprir
o presente estatuto, bem como divulgá-lo aos interessados, principalmente aos
alunos;
III – Cumprir sua
carta-programa;
IV – Respeitar e encaminhar
as decisões das instâncias do Centro
Acadêmico;
V – Planejar e viabilizar a
vida econômica da entidade;
VI – Aprovar o Planejamento
Econômico da entidade;
VII – Convocar Assembléia
Geral, conforme previsto neste estatuto;
VIII – Designar, dentre seus
membros, o presidente de cada Assembléia
Geral;
IX – Gerenciar o corpo de
funcionários do Centro Acadêmico;
X – Criar e extinguir
Secretarias Temporárias;
XI – Empenhar-se pelo bom
funcionamento das Secretarias;
XII – Indicar e destituir os
Secretários responsáveis para cada Secretaria
Permanente;
XIII – Definir, no momento
da posse, dentre seus membros, o Presidente, assim como definir os demais
cargos;
XIV – Designar, dentre seus
membros, aquele que substituirá o Presidente em seus impedimentos ou na
vacância do cargo;
XV – Reportar aos sócios as
suas atividades através de relatórios mensais de atividades, balancetes
trimestrais e balanço patrimonial ao término do mandato;
XVI – Apresentar qualquer
documento ao Conselho Fiscal, sempre que solicitado.
XVII – Dar advertências ou
realizar um pedido de destituição do
Presidente, nos termos do
artigo 22 deste estatuto;
XVIII – Convocar pelo menos
uma vez a cada trinta dias, durante o ano letivo, uma Reunião Aberta a todos os
sócios, com o objetivo de promover a interatividade entre os sócios e a
Diretoria do Centro Acadêmico;
XIX – Representar os alunos
do curso em todas as entidades estudantis;
XX – Indicar um membro para
a Diretoria, caso haja vacância de um de seus cargos e já tenham se esgotado os
suplentes;
XXI – Definir qual dos dois
suplentes tomara posse, caso haja vacância de um cargo.
Artigo 19: A Diretoria é
composta por cinco membros e dois suplentes: o Presidente, o vice-presidente, o
Tesoureiro, Secretário, Coordenador de eventos e comunicação.
Artigo 20: A Diretoria pode
remanejar os seus cargos durante a gestão.
Artigo 21: O Presidente
poderá emitir advertências escritas públicas e pedidos de destituição,
justificadas e assinadas por ele, a qualquer membro da Diretoria que terá o
direito de apresentar justificativa escrita pública em iguais condições.
§1º Caso um diretor receba
duas advertências ou um pedido de destituição, a Diretoria deverá convocar,
automaticamente, uma Assembléia Geral para decidir exclusivamente sobre sua
destituição, nos termos da Seção I do Capitulo III deste estatuto.
§2º Caso o diretor não seja
destituído pela Assembléia Geral, após receber duas advertências, as
advertências recebidas por ele serão objetos de revisão por parte da Assembléia
e, poderão ser anuladas.
Artigo 22: O Presidente
poderá receber advertências escritas públicas ou pedido de destituição,
justificado e assinado por, no mínimo, três membros da Diretoria.
§1º Caso o presidente receba
duas advertências ou um pedido de destituição, a Diretoria deverá convocar,
automaticamente, uma Assembléia Geral para decidir exclusivamente sobre sua
destituição, nos termos da Seção I do Capitulo III deste estatuto.
§2º Caso o presidente seja
destituído pela Assembléia Geral, após o pedido de destituição, as
advertências, por ele aplicadas, serão objetos de revisão por parte da
Assembléia Geral e, poderão ser anuladas.
§3º Caso o presidente não
seja destituído pela Assembléia Geral, após receber duas advertências, as
advertências recebidas por ele serão objetos de revisão por parte da Assembléia
Geral e, poderão ser anuladas.
Artigo 23: São deveres e
atribuições específicas:
I – Do Presidente:
a) Representar a entidade,
passiva e ativamente e judicial e extrajudicialmente;
b) Formalizar a contratação
e a demissão dos funcionários;
c) Transmitir o cargo
formalmente, sempre que impedido de exercê-lo integralmente, ao seu substituto
legal;
d) Assinar os cheques em
nome da entidade juntamente com o Tesoureiro;
e) Assinar, receber e abrir
todos os documentos e recebidos emitidos em nome do Centro Acadêmico “Dom
Aquino Corrêa”;
f) Coordenar os trabalhos
dos diversos membros da Diretoria;
g) Estar presente na Reunião
Aberta para prestação de contas, junto com pelo menos mais dois membros da
Diretoria, nos termos deste estatuto.
II – Do Tesoureiro:
a) Autorizar recebimentos e
gastos;
b) Administrar os recursos
financeiros;
c) Executar o planejamento
econômico aprovado pela Diretoria;
d) Movimentar contas
bancárias em nome do Centro Acadêmico “Dom Aquino Correa”;
e) Apresentar e assinar os
balancetes trimestrais da entidade;
f) Apresentar e assinar o
balanço patrimonial da gestão da Diretoria;
g) Rubricar os livros
contábeis da entidade e assinar os respectivos termos de abertura e
encerramento;
h) Zelar por todos os
documentos financeiros e fiscais da entidade;
i) Apresentar qualquer
documento ao Conselho Fiscal, sempre que solicitado.
III – Do Coordenador de
eventos e comunicação:
a) Organizar
eventos, desde com o consentimento de toda a diretoria;
b) Fazer
quaisquer divulgações, desde que seja de interesse dos acadêmicos;
Artigo 24: Em caso de
vacância de um cargo, será empossado um dos suplentes, conforme a decisão da
Diretoria, exceto para os cargos de Presidente e Tesoureiro, conforme os termos
deste estatuto.
Parágrafo Único: Caso se
esgotem os suplentes, a Diretoria deverá indicar um sócio para assumir o cargo
e este deverá ser referendado pela Assembléia Geral.
Seção III
Da Eleição da Diretoria
Artigo 25: A Diretoria se
elege por maioria simples dos votos válidos, através do sufrágio universal,
direto e secreto, em eleição por chapas, realizada em um turno, para o mandato
de um ano.
§1º São elegíveis todos os
sócios do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa”, exceto aqueles que exerçam
funções decisórias em partidos políticos, organizações estudantis, ou qualquer
outra organização política.
§2º Caso seja filiado a uma
destas organizações e não exerça funções decisórias, o sócio deverá declará-lo
no ato de inscrição das chapas.
§3º A eleição acontecerá
sempre no fim do mês de Maio, devendo ser convocada com no mínimo 20 (vinte)
dias de antecedência.
Parágrafo único: exceto seja
realizada uma assembleia geral para decidir o assunto.
§4º O prazo para inscrição
das chapas é de 10 (dez) dias, contados a partir da data de convocação das
eleições. Sendo que a comissão eleitoral te os outros 10 dias para organizar e
realizar a eleição.
§5º As chapas, no ato de sua
inscrição, apresentarão obrigatoriamente uma carta-programa, atestado de
vínculo, e os nomes dos membros da Diretoria, com indicação de seus cargos.
§6º Permite-se a reeleição
sem restrições, pelo tanto de ano que for possível, a não ser que este
acadêmico esteja no ultimo semestre para terminar a graduação.
Artigo 26: A Diretoria
eleita tomará posse no primeiro dia útil do mês Junho no Campus Universitário
de Pontes e Lacerda.
Capitulo IV
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Seção I
Da Reforma do Estatuto
Artigo 40: Qualquer proposta
de reforma total ou parcial do estatuto deverá ser aprovada pela Assembléia
Geral.
Parágrafo Único: No caso de
reforma total, a Assembléia caberá eleger uma comissão para elaborar um projeto
que, depois de divulgado, poderá receber emendas por um prazo de trinta dias. O
projeto será, então, submetido ao referendo pela maioria absoluta dos sócios
para entrar em vigor.
Seção II
Outras Disposições Gerais
Artigo 41: Os sócios não
respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria
contrair em nome do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa”.
Artigo 42: Os diretores não
são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do Centro
Acadêmico “Dom Aquino Corrêa”, em virtude de ato regular de gestão, exceto em
caso de comprovada má fé.
Artigo 43: Nenhum cargo
eletivo, ou indicado pela Diretoria será remunerado.
Artigo 44: Não será admitido
o voto por procuração.
Artigo 45: Nenhum sócio
poderá ocupar ou candidatar-se a mais de um cargo eletivo da entidade,
simultaneamente.
Artigo 46: Em caso de
vacância de qualquer cargo eletivo, seu titular devera transmiti-lo formalmente
ao seu substituto legal.
Artigo 47: São símbolos do
Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa” os seus atuais emblemas, mascotes e cores.
Artigo 48: A Diretoria
poderá requerer a Comissão Eleitoral a antecipação das eleições, caso perceba
que não tem condições de dar continuidade a sua carta-programa.
Artigo 49: É vedado no
Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa” qualquer tipo de discriminação racial,
social, moral, de gênero ou religiosa.
Artigo 50: A extinção, fusão
ou assimilação do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa” ocorrerá somente por
aprovação de oitenta por cento dos sócios em referendo.
Parágrafo Único: Em caso de
extinção da unidade, o patrimônio será doado ao curso de Licenciatura Plena em
Letras desta Universidade, Campus de Pontes e Lacerda.
Capitulo I
DA
ENTIDADE
Artigo
1º: O Centro Acadêmico “Guimarães Rosa”, sociedade civil, sem fins lucrativos,
apartidária e autônoma, com sede e foro na cidade de São Paulo, no Estado de
São Paulo, é o órgão representativo dos estudantes do curso de Bacharelado em
Relações Internacionais da Universidade de São Paulo e se regerá pelo presente
estatuto.
Artigo
2º: O Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa” tem por objetivos:
I –
Reconhecer, estimular e levar adiante a iniciativa dos acadêmicos em
defesa
de seus interesses, desde que seja corretos;
II –
O aperfeiçoamento constante das condições do ensino das Letras;
III
– Lutar por uma Universidade crítica, democrática e autônoma;
IV –
Defender o direito de cada estudante à educação pública e tudo o que for
indispensável para o bom desempenho do processo educativo;
V –
Organizar e promover a luta dos estudantes, ao lado do povo, no sentido da
construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração;
VI –
Solidarizar-se com a luta dos jovens e dos povos de todos os países contra a
exploração e a opressão;
VII
– Fazer-se representar junto aos poderes constituídos, assim como junto a
entidades congêneres;
Capitulo II
DOS
ELEMENTOS DA ENTIDADE
Artigo
3º: São elementos do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa”:
I –
Seus sócios;
II –
Seu patrimônio.
Seção
I
Dos
Sócios
Artigo
4º: São sócios do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa” todos os alunos
regularmente matriculados no Curso de Licenciatura Plena em Letras da
Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT.
Artigo
5º: Todos os sócios desfrutam de iguais direitos e estão sujeitos a iguais
deveres.
Artigo
6º: São direitos dos sócios:
I –
Votar e ser votado, nos termos deste estatuto;
II –
Participar de todas as atividades promovidas pelo Centro
Acadêmico;
III
– Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do Centro
Acadêmico,
assim como, estando nelas, utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver
qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto ou a diretoria deste
Centro;
IV –
Ter acesso ao Livro-Caixa, contas e documentos do Centro Acadêmico;
V –
Participar de todos os benefícios conseguidos pelo Centro Acadêmico ou
conferidos a ele.
Artigo
7º: São deveres dos sócios:
I –
Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto, bem
como
as deliberações das instâncias do Centro Acadêmico;
II –
Zelar pelo fortalecimento da entidade;
III
– Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
IV –
Auxiliar o Centro Acadêmico nas realizações em proveito da coletividade.
Artigo
8º: Os membros da diretoria que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos
às seguintes penalidades:
I –
Advertência escrita;
II –
Destituição de função;
III
– Suspensão;
IV –
Expulsão.
§1º A Assembléia Geral é competente para aplicar qualquer
das penalidades previstas a um sócio, desde que convocada para esse fim.
§2º
A Assembléia Geral convocada para a suspensão ou expulsão de um sócio, devera
ter quorum mínimo de cinqüenta por cento, mais um, dos sócios.
§3º
A Assembléia Geral que deliberar a suspensão de um sócio deverá indicar a sua
duração, que não deverá exceder o prazo de seis meses.
§4º
A suspensão ou expulsão do sócio que exerça alguma função no Centro Acadêmico
implicará a sua automática destituição.
§5º
A destituição de função de um sócio pode ser decidida também pela instância que
tiver competência para tanto, nos termos deste estatuto.
§6º
O sócio acusado terá amplo direito de defesa em qualquer instância do Centro
Acadêmico, devendo a denúncia ser pública.
Seção
II
Do
Patrimônio
Artigo
9º: O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros
que vier a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de seus encargos.
Artigo
10º: A receita da entidade é constituída por:
I –
Rendas auferidas em seus empreendimentos;
II –
Doações;
III
– Auxílios e subvenções, desde que não sejam de origem partidária e que não
comprometam a autonomia do Centro Acadêmico;
IV –
Quaisquer outros meios admitidos por lei e que não contrariem os termos deste
estatuto.
Capitulo III
DA
ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Artigo
11: São instâncias do Centro Acadêmico:
I –
A Assembléia Geral;
II –
A Diretoria;
III
– As Secretarias;
IV –
Tesouraria.
Seção
I
Da
Assembléia Geral
Artigo
12: A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade.
Parágrafo
Único: Toda Assembléia Geral será convocada através de edital, afixado com no
mínimo dois dias úteis de antecedência na sede do Centro Acadêmico e nos murais
das salas, mencionando a data, o horário, o local e a pauta.
Artigo
13: A Assembléia Geral se realizará por pelo menos um dos seguintes itens:
I –
Iniciativa da Diretoria;
II –
Requerimento de vinte por cento dos sócios à Diretoria, que deverá proceder
imediatamente à convocação;
III
– Iniciativa do Tesouraria, caso comprove irregularidades na gestão.
- 4
-
Artigo
14: A Assembléia Geral se realiza em uma sessão, noturna.
§1º
Para efeito de quorum, será considerada a soma dos presentes.
§2º
Nas convocações seguintes para o mesmo fim não há quorum mínimo.
Artigo
15: A Assembléia Geral convocada exclusivamente para decidir sobre a
destituição de um membro da Diretoria, a suspensão ou expulsão de um sócio,
delibera por dois terços dos presentes, com quorum mínimo, na primeira
convocação, de cinqüenta por cento, mais um, dos sócios.
Parágrafo
Único: Nas convocações seguintes para o mesmo fim o quorum mínimo é de um terço
dos sócios.
Artigo
16: São deveres e atribuições da Assembléia Geral:
I –
Aprovar a reforma parcial e iniciar o processo de aprovação da reforma total do
estatuto, conforme o previsto na Seção I do
Capitulo
IV;
II –
Verificar a autenticidade das justificativas para os pedidos de destituição e
para as advertências, nos termos deste estatuto;
III
– Destituir qualquer membro da Diretoria, caso julgue adequado;
IV –
Deliberar sobre as penalidades previstas aos sócios neste estatuto;
V –
Convocar eleições antecipadas para a Diretoria ou para o Conselho
Fiscal,
caso julgue necessário;
VI –
Referendar nomes indicados pela Diretoria para cargos eletivos, nos termos do
artigo 25 deste estatuto.
Seção
II
Da
Diretoria
Artigo
17: A Diretoria é um órgão coligado do Centro Acadêmico que delibera por
consenso.
Artigo
18: São deveres e atribuições da Diretoria:
I –
Gerir a entidade;
II –
Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo aos
interessados, principalmente aos alunos;
III
– Cumprir sua carta-programa;
IV –
Respeitar e encaminhar as decisões das instâncias do Centro
Acadêmico;
V –
Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
VI –
Aprovar o Planejamento Econômico da entidade;
VII
– Convocar Assembléia Geral, conforme previsto neste estatuto;
VIII
– Designar, dentre seus membros, o presidente de cada Assembléia
Geral;
IX –
Gerenciar o corpo de funcionários do Centro Acadêmico;
X –
Criar e extinguir Secretarias Temporárias;
XI –
Empenhar-se pelo bom funcionamento das Secretarias;
XII
– Indicar e destituir os Secretários responsáveis para cada Secretaria
Permanente;
XIII
– Definir, no momento da posse, dentre seus membros, o Presidente, assim como
definir os demais cargos;
XIV
– Designar, dentre seus membros, aquele que substituirá o Presidente em seus
impedimentos ou na vacância do cargo;
XV –
Reportar aos sócios as suas atividades através de relatórios mensais de
atividades, balancetes trimestrais e balanço patrimonial ao término do mandato;
XVI
– Apresentar qualquer documento ao Conselho Fiscal, sempre que solicitado.
XVII
– Dar advertências ou realizar um pedido de destituição do
Presidente,
nos termos do artigo 22 deste estatuto;
XVIII
– Convocar pelo menos uma vez a cada trinta dias, durante o ano letivo, uma
Reunião Aberta a todos os sócios, com o objetivo de promover a interatividade
entre os sócios e a Diretoria do Centro Acadêmico;
XIX
– Representar os alunos do curso em todas as entidades estudantis;
XX –
Indicar um membro para a Diretoria, caso haja vacância de um de seus cargos e
já tenham se esgotado os suplentes;
XXI
– Definir qual dos dois suplentes tomara posse, caso haja vacância de um cargo.
Artigo
19: A Diretoria é composta por seis membros: o Presidente, o vice-presidente, o
Tesoureiro, Secretário, Coordenador de eventos e comunicação.
Artigo
20: A Diretoria pode remanejar os seus cargos durante a gestão.
Artigo
21: O Presidente poderá emitir advertências escritas públicas e pedidos de
destituição, justificadas e assinadas por ele, a qualquer membro da Diretoria
que terá o direito de apresentar justificativa escrita pública em iguais
condições.
§1º
Caso um diretor receba duas advertências ou um pedido de destituição, a
Diretoria deverá convocar, automaticamente, uma Assembléia Geral para decidir
exclusivamente sobre sua destituição, nos termos da Seção I do Capitulo III
deste estatuto.
§2º
Caso o diretor não seja destituído pela Assembléia Geral, após receber duas
advertências, as advertências recebidas por ele serão objetos de revisão por
parte da Assembléia e, poderão ser anuladas.
Artigo
22: O Presidente poderá receber advertências escritas públicas ou pedido de
destituição, justificado e assinado por, no mínimo, três membros da Diretoria.
§1º
Caso o presidente receba duas advertências ou um pedido de destituição, a
Diretoria deverá convocar, automaticamente, uma Assembléia Geral para decidir
exclusivamente sobre sua destituição, nos termos da Seção I do Capitulo III
deste estatuto.
§2º
Caso o presidente seja destituído pela Assembléia Geral, após o pedido de
destituição, as advertências, por ele aplicadas, serão objetos de revisão por
parte da Assembléia Geral e, poderão ser anuladas.
§3º
Caso o presidente não seja destituído pela Assembléia Geral, após receber duas
advertências, as advertências recebidas por ele serão objetos de revisão por
parte da Assembléia Geral e, poderão ser anuladas.
Artigo
23: São deveres e atribuições específicas:
I –
Do Presidente:
a)
Representar a entidade, passiva e ativamente e judicial e extrajudicialmente;
b)
Formalizar a contratação e a demissão dos funcionários;
c)
Transmitir o cargo formalmente, sempre que impedido de exercê-lo integralmente,
ao seu substituto legal;
d)
Assinar os cheques em nome da entidade juntamente com o Primeiro
Tesoureiro
ou, caso este esteja impedido de fazê-lo, com o SegundoTesoureiro;
e)
Assinar, receber e abrir todos os documentos e recebidos emitidos em nome do
Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa”;
f)
Coordenar os trabalhos dos diversos membros da Diretoria;
g)
Estar presente na Reunião Aberta para prestação de contas, junto com pelo menos
mais dois membros da Diretoria, nos termos deste estatuto.
II –
Do Tesoureiro:
a)
Autorizar recebimentos e gastos;
b)
Administrar os recursos financeiros;
c)
Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria;
d)
Movimentar contas bancárias em nome do Centro Acadêmico “Dom Aquino Correa”;
e)
Apresentar e assinar os balancetes trimestrais da entidade;
f)
Apresentar e assinar o balanço patrimonial da gestão da Diretoria;
g)
Rubricar os livros contábeis da entidade e assinar os respectivos termos de
abertura e encerramento;
h)
Zelar por todos os documentos financeiros e fiscais da entidade;
i)
Apresentar qualquer documento ao Conselho Fiscal, sempre que solicitado.
III
– Do Coordenador de eventos e comunicação:
a)
Organizar eventos, desde com o consentimento
de toda a diretoria;
b)
Fazer quaisquer divulgações, desde que seja
de interesse dos acadêmicos;
Artigo
24: Em caso de vacância de um cargo, será empossado um dos suplentes, conforme
a decisão da Diretoria, exceto para os cargos de Presidente e Tesoureiro,
conforme os termos deste estatuto.
Parágrafo
Único: Caso se esgotem os suplentes, a Diretoria deverá indicar um sócio para
assumir o cargo e este deverá ser referendado pela Assembléia Geral.
Seção
III
Da
Eleição da Diretoria
Artigo
25: A Diretoria se elege por maioria simples dos votos válidos, através do sufrágio
universal, direto e secreto, em eleição por chapas, realizada em um turno, para
o mandato de um ano.
§1º
São elegíveis todos os sócios do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa”, exceto
aqueles que exerçam funções decisórias em partidos políticos, organizações
estudantis, ou qualquer outra organização política.
§2º
Caso seja filiado a uma destas organizações e não exerça funções decisórias, o
sócio deverá declará-lo no ato de inscrição das chapas.
§3º
A eleição acontecerá sempre no fim do mês de Maio, devendo ser convocada com no
mínimo um mês de antecedência.
§4º
O prazo para inscrição das chapas é de vinte dias, contados a partir da data de
convocação das eleições.
§5º
As chapas, no ato de sua inscrição, apresentarão obrigatoriamente uma
carta-programa e os nomes dos membros da Diretoria, com indicação de seus
cargos.
§6º
Permite-se a reeleição sem restrições, pelo tanto de ano que for possível, a
não ser que este acadêmico esteja no oitavo semestre.
Artigo
26: A Diretoria eleita tomará posse no primeiro dia útil do mês Junho no campus
universitário de Pontes e Lacerda.
Capitulo IV
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Seção
I
Da
Reforma do Estatuto
Artigo
40: Qualquer proposta de reforma total ou parcial do estatuto deverá ser
aprovada pela Assembléia Geral.
Parágrafo
Único: No caso de reforma total, a Assembléia caberá eleger uma comissão para
elaborar um projeto que, depois de divulgado, poderá receber emendas por um
prazo de trinta dias. O projeto será, então, submetido ao referendo pela
maioria absoluta dos sócios para entrar em vigor.
Seção
II
Outras
Disposições Gerais
Artigo
41: Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a
Diretoria contrair em nome do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa”.
Artigo
42: Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem
em nome do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa”, em virtude de ato regular de
gestão, exceto em caso de comprovada má fé.
Artigo
43: Nenhum cargo eletivo, ou indicado pela Diretoria será remunerado.
Artigo
44: Não será admitido o voto por procuração.
Artigo
45: Nenhum sócio poderá ocupar ou candidatar-se a mais de um cargo eletivo da
entidade, simultaneamente.
Artigo
46: Em caso de vacância de qualquer cargo eletivo, seu titular devera transmiti-lo
formalmente ao seu substituto legal.
Artigo
47: São símbolos do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa” os seus atuais emblemas,
mascotes e cores.
Artigo
48: A Diretoria poderá requerer a Comissão Eleitoral a antecipação das eleições,
caso perceba que não tem condições de dar continuidade a sua carta-programa.
Artigo
49: É vedado no Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa” qualquer tipo de discriminação
racial, social, moral, de gênero ou religiosa.
Artigo
50: A extinção, fusão ou assimilação do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa”
ocorrerá somente por aprovação de oitenta por cento dos sócios em referendo.
Parágrafo
Único: Em caso de extinção da unidade, o patrimônio será doado ao curso de Licenciatura
Plena em Letras desta Universidade, Campus de Pontes e Lacerda.
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