Estatuto


ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS DOM AQUINO CORRÊA
ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS DOM AQUINO CORRÊA

Capitulo I
DA ENTIDADE

Artigo 1º: O Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa”, sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária e autônoma, com sede e foro na cidade de Pontes e Lacerda, MT é o órgão representativo dos estudantes do curso de Licenciatura Plena em Letras  e se regerá pelo presente estatuto.

Artigo 2º: O Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa” tem por objetivos:
I – Reconhecer, estimular e levar adiante a iniciativa dos acadêmicos em defesa de seus interesses, desde que seja correto;
II – O aperfeiçoamento constante das condições do ensino das Letras;
III – Lutar por uma Universidade crítica, democrática e autônoma;
IV – Defender o direito de cada estudante à educação pública e tudo o que for indispensável para o bom desempenho do processo educativo;
V – Organizar e promover a luta dos estudantes, ao lado do povo, no sentido da construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração;
VI – Solidarizar-se com a luta dos jovens e dos povos de todos os países contra a exploração e a opressão;
VII – Fazer-se representar junto aos poderes constituídos, assim como junto a entidades congêneres;

Capitulo II
DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE

Artigo 3º: São elementos do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa”:
I – Seus sócios;
II – Seu patrimônio.

Seção I
Dos Sócios
Artigo 4º: São sócios do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa” todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Licenciatura Plena em Letras da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT.
Artigo 5º: Todos os sócios desfrutam de iguais direitos e estão sujeitos a iguais deveres.
Artigo 6º: São direitos dos sócios:
I – Votar e ser votado, nos termos deste estatuto;
II – Participar de todas as atividades promovidas pelo Centro
Acadêmico;
III – Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do Centro
Acadêmico, assim como, estando nelas, utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto ou a diretoria deste Centro;
IV – Ter acesso ao Livro-Caixa, contas e documentos do Centro Acadêmico;
V – Participar de todos os benefícios conseguidos pelo Centro Acadêmico ou conferidos a ele.
Artigo 7º: São deveres dos sócios:
I – Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto, bem
como as deliberações das instâncias do Centro Acadêmico;
II – Zelar pelo fortalecimento da entidade;
III – Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
IV – Auxiliar o Centro Acadêmico nas realizações em proveito da coletividade.
Artigo 8º: Os membros da diretoria que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – Advertência escrita;
II – Destituição de função;
III – Suspensão;
IV – Expulsão.
§1º A Assembléia Geral é competente para aplicar qualquer das penalidades previstas a um sócio, desde que convocada para esse fim.
§2º A Assembléia Geral convocada para a suspensão ou expulsão de um sócio, devera ter quorum mínimo de cinqüenta por cento, mais um, dos sócios.
§3º A Assembléia Geral que deliberar a suspensão de um sócio deverá indicar a sua duração, que não deverá exceder o prazo de seis meses.
§4º A suspensão ou expulsão do sócio que exerça alguma função no Centro Acadêmico implicará a sua automática destituição.
§5º A destituição de função de um sócio pode ser decidida também pela instância que tiver competência para tanto, nos termos deste estatuto.
§6º O sócio acusado terá amplo direito de defesa em qualquer instância do Centro Acadêmico, devendo a denúncia ser pública.
Seção II
Do Patrimônio
Artigo 9º: O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que vier a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na  satisfação de seus encargos.
Artigo 10º: A receita da entidade é constituída por:
I – Rendas auferidas em seus empreendimentos;
II – Doações;
III – Auxílios e subvenções, desde que não sejam de origem partidária e que não comprometam a autonomia do Centro Acadêmico;
IV – Quaisquer outros meios admitidos por lei e que não contrariem os termos deste estatuto.

Capitulo III
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

Artigo 11: São instâncias do Centro Acadêmico:
I – A Assembléia Geral;
II – A Diretoria;
III – As Secretarias;
IV – Tesouraria.

Seção I
Da Assembléia Geral
Artigo 12: A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade.
Parágrafo Único: Toda Assembléia Geral será convocada através de edital, afixado com no mínimo dois dias úteis de antecedência na sede do Centro Acadêmico e nos murais das salas, mencionando a data, o horário, o local e a pauta.
Artigo 13: A Assembléia Geral se realizará por pelo menos um dos seguintes itens:
I – Iniciativa da Diretoria;
II – Requerimento de vinte por cento dos sócios à Diretoria, que deverá proceder imediatamente à convocação;
III – Iniciativa do Tesouraria, caso comprove irregularidades na gestão.
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Artigo 14: A Assembléia Geral se realiza em uma sessão, noturna.
§1º Para efeito de quorum, será considerada a soma dos presentes.
§2º Nas convocações seguintes para o mesmo fim não há quorum mínimo.
Artigo 15: A Assembléia Geral convocada exclusivamente para decidir sobre a destituição de um membro da Diretoria, a suspensão ou expulsão de um sócio, delibera por dois terços dos presentes, com quorum mínimo, na primeira convocação, de cinqüenta por cento, mais um, dos sócios.
Parágrafo Único: Nas convocações seguintes para o mesmo fim o quorum mínimo é de um terço dos sócios.
Artigo 16: São deveres e atribuições da Assembléia Geral:
I – Aprovar a reforma parcial e iniciar o processo de aprovação da reforma total do estatuto, conforme o previsto na Seção I do
Capitulo IV;
II – Verificar a autenticidade das justificativas para os pedidos de destituição e para as advertências, nos termos deste estatuto;
III – Destituir qualquer membro da Diretoria, caso julgue adequado;
IV – Deliberar sobre as penalidades previstas aos sócios neste estatuto;
V – Convocar eleições antecipadas para a Diretoria ou para o Conselho
Fiscal, caso julgue necessário;
VI – Referendar nomes indicados pela Diretoria para cargos eletivos, nos termos do artigo 25 deste estatuto.

Seção II
Da Diretoria

Artigo 17: A Diretoria é um órgão coligado do Centro Acadêmico que delibera por consenso.
Artigo 18: São deveres e atribuições da Diretoria:
I – Gerir a entidade;
II – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo aos interessados, principalmente aos alunos;
III – Cumprir sua carta-programa;
IV – Respeitar e encaminhar as decisões das instâncias do Centro
Acadêmico;
V – Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
VI – Aprovar o Planejamento Econômico da entidade;
VII – Convocar Assembléia Geral, conforme previsto neste estatuto;
VIII – Designar, dentre seus membros, o presidente de cada Assembléia
Geral;
IX – Gerenciar o corpo de funcionários do Centro Acadêmico;
X – Criar e extinguir Secretarias Temporárias;
XI – Empenhar-se pelo bom funcionamento das Secretarias;
XII – Indicar e destituir os Secretários responsáveis para cada Secretaria
Permanente;
XIII – Definir, no momento da posse, dentre seus membros, o Presidente, assim como definir os demais cargos;
XIV – Designar, dentre seus membros, aquele que substituirá o Presidente em seus impedimentos ou na vacância do cargo;
XV – Reportar aos sócios as suas atividades através de relatórios mensais de atividades, balancetes trimestrais e balanço patrimonial ao término do mandato;
XVI – Apresentar qualquer documento ao Conselho Fiscal, sempre que solicitado.
XVII – Dar advertências ou realizar um pedido de destituição do
Presidente, nos termos do artigo 22 deste estatuto;
XVIII – Convocar pelo menos uma vez a cada trinta dias, durante o ano letivo, uma Reunião Aberta a todos os sócios, com o objetivo de promover a interatividade entre os sócios e a Diretoria do Centro Acadêmico;
XIX – Representar os alunos do curso em todas as entidades estudantis;
XX – Indicar um membro para a Diretoria, caso haja vacância de um de seus cargos e já tenham se esgotado os suplentes;
XXI – Definir qual dos dois suplentes tomara posse, caso haja vacância de um cargo.

Artigo 19: A Diretoria é composta por cinco membros e dois suplentes: o Presidente, o vice-presidente, o Tesoureiro, Secretário, Coordenador de eventos e comunicação.
Artigo 20: A Diretoria pode remanejar os seus cargos durante a gestão.
Artigo 21: O Presidente poderá emitir advertências escritas públicas e pedidos de destituição, justificadas e assinadas por ele, a qualquer membro da Diretoria que terá o direito de apresentar justificativa escrita pública em iguais condições.
§1º Caso um diretor receba duas advertências ou um pedido de destituição, a Diretoria deverá convocar, automaticamente, uma Assembléia Geral para decidir exclusivamente sobre sua destituição, nos termos da Seção I do Capitulo III deste estatuto.
§2º Caso o diretor não seja destituído pela Assembléia Geral, após receber duas advertências, as advertências recebidas por ele serão objetos de revisão por parte da Assembléia e, poderão ser anuladas.
Artigo 22: O Presidente poderá receber advertências escritas públicas ou pedido de destituição, justificado e assinado por, no mínimo, três membros da Diretoria.
§1º Caso o presidente receba duas advertências ou um pedido de destituição, a Diretoria deverá convocar, automaticamente, uma Assembléia Geral para decidir exclusivamente sobre sua destituição, nos termos da Seção I do Capitulo III deste estatuto.
§2º Caso o presidente seja destituído pela Assembléia Geral, após o pedido de destituição, as advertências, por ele aplicadas, serão objetos de revisão por parte da Assembléia Geral e, poderão ser anuladas.
§3º Caso o presidente não seja destituído pela Assembléia Geral, após receber duas advertências, as advertências recebidas por ele serão objetos de revisão por parte da Assembléia Geral e, poderão ser anuladas.
Artigo 23: São deveres e atribuições específicas:
I – Do Presidente:
a) Representar a entidade, passiva e ativamente e judicial e extrajudicialmente;
b) Formalizar a contratação e a demissão dos funcionários;
c) Transmitir o cargo formalmente, sempre que impedido de exercê-lo integralmente, ao seu substituto legal;
d) Assinar os cheques em nome da entidade juntamente com o Tesoureiro;
e) Assinar, receber e abrir todos os documentos e recebidos emitidos em nome do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa”;
f) Coordenar os trabalhos dos diversos membros da Diretoria;
g) Estar presente na Reunião Aberta para prestação de contas, junto com pelo menos mais dois membros da Diretoria, nos termos deste estatuto.
II – Do Tesoureiro:
a) Autorizar recebimentos e gastos;
b) Administrar os recursos financeiros;
c) Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria;
d) Movimentar contas bancárias em nome do Centro Acadêmico “Dom Aquino Correa”;
e) Apresentar e assinar os balancetes trimestrais da entidade;
f) Apresentar e assinar o balanço patrimonial da gestão da Diretoria;
g) Rubricar os livros contábeis da entidade e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
h) Zelar por todos os documentos financeiros e fiscais da entidade;
i) Apresentar qualquer documento ao Conselho Fiscal, sempre que solicitado.
III – Do Coordenador de eventos e comunicação:
a)   Organizar eventos, desde com o consentimento de toda a diretoria;
b)   Fazer quaisquer divulgações, desde que seja de interesse dos acadêmicos;

Artigo 24: Em caso de vacância de um cargo, será empossado um dos suplentes, conforme a decisão da Diretoria, exceto para os cargos de Presidente e Tesoureiro, conforme os termos deste estatuto.
Parágrafo Único: Caso se esgotem os suplentes, a Diretoria deverá indicar um sócio para assumir o cargo e este deverá ser referendado pela Assembléia Geral.

Seção III
Da Eleição da Diretoria
Artigo 25: A Diretoria se elege por maioria simples dos votos válidos, através do sufrágio universal, direto e secreto, em eleição por chapas, realizada em um turno, para o mandato de um ano.
§1º São elegíveis todos os sócios do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa”, exceto aqueles que exerçam funções decisórias em partidos políticos, organizações estudantis, ou qualquer outra organização política.
§2º Caso seja filiado a uma destas organizações e não exerça funções decisórias, o sócio deverá declará-lo no ato de inscrição das chapas.
§3º A eleição acontecerá sempre no fim do mês de Maio, devendo ser convocada com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência.
Parágrafo único: exceto seja realizada uma assembleia geral para decidir o assunto.
§4º O prazo para inscrição das chapas é de 10 (dez) dias, contados a partir da data de convocação das eleições. Sendo que a comissão eleitoral te os outros 10 dias para organizar e realizar a eleição.
§5º As chapas, no ato de sua inscrição, apresentarão obrigatoriamente uma carta-programa, atestado de vínculo, e os nomes dos membros da Diretoria, com indicação de seus cargos.
§6º Permite-se a reeleição sem restrições, pelo tanto de ano que for possível, a não ser que este acadêmico esteja no ultimo semestre para terminar a graduação.
Artigo 26: A Diretoria eleita tomará posse no primeiro dia útil do mês Junho no Campus Universitário de Pontes e Lacerda.

Capitulo IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Da Reforma do Estatuto
Artigo 40: Qualquer proposta de reforma total ou parcial do estatuto deverá ser aprovada pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único: No caso de reforma total, a Assembléia caberá eleger uma comissão para elaborar um projeto que, depois de divulgado, poderá receber emendas por um prazo de trinta dias. O projeto será, então, submetido ao referendo pela maioria absoluta dos sócios para entrar em vigor.
Seção II
Outras Disposições Gerais
Artigo 41: Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria contrair em nome do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa”.
Artigo 42: Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa”, em virtude de ato regular de gestão, exceto em caso de comprovada má fé.
Artigo 43: Nenhum cargo eletivo, ou indicado pela Diretoria será remunerado.
Artigo 44: Não será admitido o voto por procuração.
Artigo 45: Nenhum sócio poderá ocupar ou candidatar-se a mais de um cargo eletivo da entidade, simultaneamente.
Artigo 46: Em caso de vacância de qualquer cargo eletivo, seu titular devera transmiti-lo formalmente ao seu substituto legal.
Artigo 47: São símbolos do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa” os seus atuais emblemas, mascotes e cores.
Artigo 48: A Diretoria poderá requerer a Comissão Eleitoral a antecipação das eleições, caso perceba que não tem condições de dar continuidade a sua carta-programa.
Artigo 49: É vedado no Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa” qualquer tipo de discriminação racial, social, moral, de gênero ou religiosa.
Artigo 50: A extinção, fusão ou assimilação do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa” ocorrerá somente por aprovação de oitenta por cento dos sócios em referendo.
Parágrafo Único: Em caso de extinção da unidade, o patrimônio será doado ao curso de Licenciatura Plena em Letras desta Universidade, Campus de Pontes e Lacerda.


Capitulo I
DA ENTIDADE

Artigo 1º: O Centro Acadêmico “Guimarães Rosa”, sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária e autônoma, com sede e foro na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, é o órgão representativo dos estudantes do curso de Bacharelado em Relações Internacionais da Universidade de São Paulo e se regerá pelo presente estatuto.

Artigo 2º: O Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa” tem por objetivos:
I – Reconhecer, estimular e levar adiante a iniciativa dos acadêmicos em
defesa de seus interesses, desde que seja corretos;
II – O aperfeiçoamento constante das condições do ensino das Letras;
III – Lutar por uma Universidade crítica, democrática e autônoma;
IV – Defender o direito de cada estudante à educação pública e tudo o que for indispensável para o bom desempenho do processo educativo;
V – Organizar e promover a luta dos estudantes, ao lado do povo, no sentido da construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração;
VI – Solidarizar-se com a luta dos jovens e dos povos de todos os países contra a exploração e a opressão;
VII – Fazer-se representar junto aos poderes constituídos, assim como junto a entidades congêneres;

Capitulo II
DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE

Artigo 3º: São elementos do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa”:
I – Seus sócios;
II – Seu patrimônio.

Seção I
Dos Sócios
Artigo 4º: São sócios do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa” todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Licenciatura Plena em Letras da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT.
Artigo 5º: Todos os sócios desfrutam de iguais direitos e estão sujeitos a iguais deveres.
Artigo 6º: São direitos dos sócios:
I – Votar e ser votado, nos termos deste estatuto;
II – Participar de todas as atividades promovidas pelo Centro
Acadêmico;
III – Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do Centro
Acadêmico, assim como, estando nelas, utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto ou a diretoria deste Centro;
IV – Ter acesso ao Livro-Caixa, contas e documentos do Centro Acadêmico;
V – Participar de todos os benefícios conseguidos pelo Centro Acadêmico ou conferidos a ele.
Artigo 7º: São deveres dos sócios:
I – Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto, bem
como as deliberações das instâncias do Centro Acadêmico;
II – Zelar pelo fortalecimento da entidade;
III – Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
IV – Auxiliar o Centro Acadêmico nas realizações em proveito da coletividade.
Artigo 8º: Os membros da diretoria que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – Advertência escrita;
II – Destituição de função;
III – Suspensão;
IV – Expulsão.
§1º A Assembléia Geral é competente para aplicar qualquer das penalidades previstas a um sócio, desde que convocada para esse fim.
§2º A Assembléia Geral convocada para a suspensão ou expulsão de um sócio, devera ter quorum mínimo de cinqüenta por cento, mais um, dos sócios.
§3º A Assembléia Geral que deliberar a suspensão de um sócio deverá indicar a sua duração, que não deverá exceder o prazo de seis meses.
§4º A suspensão ou expulsão do sócio que exerça alguma função no Centro Acadêmico implicará a sua automática destituição.
§5º A destituição de função de um sócio pode ser decidida também pela instância que tiver competência para tanto, nos termos deste estatuto.
§6º O sócio acusado terá amplo direito de defesa em qualquer instância do Centro Acadêmico, devendo a denúncia ser pública.
Seção II
Do Patrimônio
Artigo 9º: O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que vier a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na  satisfação de seus encargos.
Artigo 10º: A receita da entidade é constituída por:
I – Rendas auferidas em seus empreendimentos;
II – Doações;
III – Auxílios e subvenções, desde que não sejam de origem partidária e que não comprometam a autonomia do Centro Acadêmico;
IV – Quaisquer outros meios admitidos por lei e que não contrariem os termos deste estatuto.

Capitulo III
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

Artigo 11: São instâncias do Centro Acadêmico:
I – A Assembléia Geral;
II – A Diretoria;
III – As Secretarias;
IV – Tesouraria.

Seção I
Da Assembléia Geral
Artigo 12: A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade.
Parágrafo Único: Toda Assembléia Geral será convocada através de edital, afixado com no mínimo dois dias úteis de antecedência na sede do Centro Acadêmico e nos murais das salas, mencionando a data, o horário, o local e a pauta.
Artigo 13: A Assembléia Geral se realizará por pelo menos um dos seguintes itens:
I – Iniciativa da Diretoria;
II – Requerimento de vinte por cento dos sócios à Diretoria, que deverá proceder imediatamente à convocação;
III – Iniciativa do Tesouraria, caso comprove irregularidades na gestão.
- 4 -
Artigo 14: A Assembléia Geral se realiza em uma sessão, noturna.
§1º Para efeito de quorum, será considerada a soma dos presentes.
§2º Nas convocações seguintes para o mesmo fim não há quorum mínimo.
Artigo 15: A Assembléia Geral convocada exclusivamente para decidir sobre a destituição de um membro da Diretoria, a suspensão ou expulsão de um sócio, delibera por dois terços dos presentes, com quorum mínimo, na primeira convocação, de cinqüenta por cento, mais um, dos sócios.
Parágrafo Único: Nas convocações seguintes para o mesmo fim o quorum mínimo é de um terço dos sócios.
Artigo 16: São deveres e atribuições da Assembléia Geral:
I – Aprovar a reforma parcial e iniciar o processo de aprovação da reforma total do estatuto, conforme o previsto na Seção I do
Capitulo IV;
II – Verificar a autenticidade das justificativas para os pedidos de destituição e para as advertências, nos termos deste estatuto;
III – Destituir qualquer membro da Diretoria, caso julgue adequado;
IV – Deliberar sobre as penalidades previstas aos sócios neste estatuto;
V – Convocar eleições antecipadas para a Diretoria ou para o Conselho
Fiscal, caso julgue necessário;
VI – Referendar nomes indicados pela Diretoria para cargos eletivos, nos termos do artigo 25 deste estatuto.

Seção II
Da Diretoria

Artigo 17: A Diretoria é um órgão coligado do Centro Acadêmico que delibera por consenso.
Artigo 18: São deveres e atribuições da Diretoria:
I – Gerir a entidade;
II – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo aos interessados, principalmente aos alunos;
III – Cumprir sua carta-programa;
IV – Respeitar e encaminhar as decisões das instâncias do Centro
Acadêmico;
V – Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
VI – Aprovar o Planejamento Econômico da entidade;
VII – Convocar Assembléia Geral, conforme previsto neste estatuto;
VIII – Designar, dentre seus membros, o presidente de cada Assembléia
Geral;
IX – Gerenciar o corpo de funcionários do Centro Acadêmico;
X – Criar e extinguir Secretarias Temporárias;
XI – Empenhar-se pelo bom funcionamento das Secretarias;
XII – Indicar e destituir os Secretários responsáveis para cada Secretaria
Permanente;
XIII – Definir, no momento da posse, dentre seus membros, o Presidente, assim como definir os demais cargos;
XIV – Designar, dentre seus membros, aquele que substituirá o Presidente em seus impedimentos ou na vacância do cargo;
XV – Reportar aos sócios as suas atividades através de relatórios mensais de atividades, balancetes trimestrais e balanço patrimonial ao término do mandato;
XVI – Apresentar qualquer documento ao Conselho Fiscal, sempre que solicitado.
XVII – Dar advertências ou realizar um pedido de destituição do
Presidente, nos termos do artigo 22 deste estatuto;
XVIII – Convocar pelo menos uma vez a cada trinta dias, durante o ano letivo, uma Reunião Aberta a todos os sócios, com o objetivo de promover a interatividade entre os sócios e a Diretoria do Centro Acadêmico;
XIX – Representar os alunos do curso em todas as entidades estudantis;
XX – Indicar um membro para a Diretoria, caso haja vacância de um de seus cargos e já tenham se esgotado os suplentes;
XXI – Definir qual dos dois suplentes tomara posse, caso haja vacância de um cargo.

Artigo 19: A Diretoria é composta por seis membros: o Presidente, o vice-presidente, o Tesoureiro, Secretário, Coordenador de eventos e comunicação.
Artigo 20: A Diretoria pode remanejar os seus cargos durante a gestão.
Artigo 21: O Presidente poderá emitir advertências escritas públicas e pedidos de destituição, justificadas e assinadas por ele, a qualquer membro da Diretoria que terá o direito de apresentar justificativa escrita pública em iguais condições.
§1º Caso um diretor receba duas advertências ou um pedido de destituição, a Diretoria deverá convocar, automaticamente, uma Assembléia Geral para decidir exclusivamente sobre sua destituição, nos termos da Seção I do Capitulo III deste estatuto.
§2º Caso o diretor não seja destituído pela Assembléia Geral, após receber duas advertências, as advertências recebidas por ele serão objetos de revisão por parte da Assembléia e, poderão ser anuladas.
Artigo 22: O Presidente poderá receber advertências escritas públicas ou pedido de destituição, justificado e assinado por, no mínimo, três membros da Diretoria.
§1º Caso o presidente receba duas advertências ou um pedido de destituição, a Diretoria deverá convocar, automaticamente, uma Assembléia Geral para decidir exclusivamente sobre sua destituição, nos termos da Seção I do Capitulo III deste estatuto.
§2º Caso o presidente seja destituído pela Assembléia Geral, após o pedido de destituição, as advertências, por ele aplicadas, serão objetos de revisão por parte da Assembléia Geral e, poderão ser anuladas.
§3º Caso o presidente não seja destituído pela Assembléia Geral, após receber duas advertências, as advertências recebidas por ele serão objetos de revisão por parte da Assembléia Geral e, poderão ser anuladas.
Artigo 23: São deveres e atribuições específicas:
I – Do Presidente:
a) Representar a entidade, passiva e ativamente e judicial e extrajudicialmente;
b) Formalizar a contratação e a demissão dos funcionários;
c) Transmitir o cargo formalmente, sempre que impedido de exercê-lo integralmente, ao seu substituto legal;
d) Assinar os cheques em nome da entidade juntamente com o Primeiro
Tesoureiro ou, caso este esteja impedido de fazê-lo, com o SegundoTesoureiro;
e) Assinar, receber e abrir todos os documentos e recebidos emitidos em nome do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa”;
f) Coordenar os trabalhos dos diversos membros da Diretoria;
g) Estar presente na Reunião Aberta para prestação de contas, junto com pelo menos mais dois membros da Diretoria, nos termos deste estatuto.
II – Do Tesoureiro:
a) Autorizar recebimentos e gastos;
b) Administrar os recursos financeiros;
c) Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria;
d) Movimentar contas bancárias em nome do Centro Acadêmico “Dom Aquino Correa”;
e) Apresentar e assinar os balancetes trimestrais da entidade;
f) Apresentar e assinar o balanço patrimonial da gestão da Diretoria;
g) Rubricar os livros contábeis da entidade e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
h) Zelar por todos os documentos financeiros e fiscais da entidade;
i) Apresentar qualquer documento ao Conselho Fiscal, sempre que solicitado.
III – Do Coordenador de eventos e comunicação:
a)   Organizar eventos, desde com o consentimento de toda a diretoria;
b)   Fazer quaisquer divulgações, desde que seja de interesse dos acadêmicos;

Artigo 24: Em caso de vacância de um cargo, será empossado um dos suplentes, conforme a decisão da Diretoria, exceto para os cargos de Presidente e Tesoureiro, conforme os termos deste estatuto.
Parágrafo Único: Caso se esgotem os suplentes, a Diretoria deverá indicar um sócio para assumir o cargo e este deverá ser referendado pela Assembléia Geral.

Seção III
Da Eleição da Diretoria
Artigo 25: A Diretoria se elege por maioria simples dos votos válidos, através do sufrágio universal, direto e secreto, em eleição por chapas, realizada em um turno, para o mandato de um ano.
§1º São elegíveis todos os sócios do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa”, exceto aqueles que exerçam funções decisórias em partidos políticos, organizações estudantis, ou qualquer outra organização política.
§2º Caso seja filiado a uma destas organizações e não exerça funções decisórias, o sócio deverá declará-lo no ato de inscrição das chapas.
§3º A eleição acontecerá sempre no fim do mês de Maio, devendo ser convocada com no mínimo um mês de antecedência.
§4º O prazo para inscrição das chapas é de vinte dias, contados a partir da data de convocação das eleições.
§5º As chapas, no ato de sua inscrição, apresentarão obrigatoriamente uma carta-programa e os nomes dos membros da Diretoria, com indicação de seus cargos.
§6º Permite-se a reeleição sem restrições, pelo tanto de ano que for possível, a não ser que este acadêmico esteja no oitavo semestre.
Artigo 26: A Diretoria eleita tomará posse no primeiro dia útil do mês Junho no campus universitário de Pontes e Lacerda.

Capitulo IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Da Reforma do Estatuto
Artigo 40: Qualquer proposta de reforma total ou parcial do estatuto deverá ser aprovada pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único: No caso de reforma total, a Assembléia caberá eleger uma comissão para elaborar um projeto que, depois de divulgado, poderá receber emendas por um prazo de trinta dias. O projeto será, então, submetido ao referendo pela maioria absoluta dos sócios para entrar em vigor.
Seção II
Outras Disposições Gerais
Artigo 41: Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria contrair em nome do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa”.
Artigo 42: Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa”, em virtude de ato regular de gestão, exceto em caso de comprovada má fé.
Artigo 43: Nenhum cargo eletivo, ou indicado pela Diretoria será remunerado.
Artigo 44: Não será admitido o voto por procuração.
Artigo 45: Nenhum sócio poderá ocupar ou candidatar-se a mais de um cargo eletivo da entidade, simultaneamente.
Artigo 46: Em caso de vacância de qualquer cargo eletivo, seu titular devera transmiti-lo formalmente ao seu substituto legal.
Artigo 47: São símbolos do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa” os seus atuais emblemas, mascotes e cores.
Artigo 48: A Diretoria poderá requerer a Comissão Eleitoral a antecipação das eleições, caso perceba que não tem condições de dar continuidade a sua carta-programa.
Artigo 49: É vedado no Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa” qualquer tipo de discriminação racial, social, moral, de gênero ou religiosa.
Artigo 50: A extinção, fusão ou assimilação do Centro Acadêmico “Dom Aquino Corrêa” ocorrerá somente por aprovação de oitenta por cento dos sócios em referendo.
Parágrafo Único: Em caso de extinção da unidade, o patrimônio será doado ao curso de Licenciatura Plena em Letras desta Universidade, Campus de Pontes e Lacerda.

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