Revalidação de diplomas internacionais
Estabelecida pela Portaria Normativa nº 21 do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14, seção 1, página 15, uma norma na qual passa a responsabilidade de revalidação de diplomas de cursos de graduação à distância emitidos por instituições estrangeiras único e exclusivamente a universidades federais credenciadas pelo Ministério da Educação, desde que ofereçam cursos na mesma modalidade.
Fonte: Portal do MEC